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lei 14.151/2021 X impossibilidade de home office

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 4 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 10:49

Bom dia a todos.

Temos a seguinte situação:

Funcionária grávida e não tem possibilidade de home office pois ela trabalha como controladora de acesso de um prédio comercial.

Existe alguma saída?

Posso antecipar férias enquanto não temos outra alternativa? o vencimento do período aquisitivo é 05/10/2021.

grato,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 09:19

Olha, tive um caso similar aqui em um cliente, optaram por deixar ela em casa, recebendo salário normal, porém, foi feito um adendo ao contrato de trabalho, dizendo que devido a gravidez e ao clima de pandemia, no período que ela estaria em casa, faria somente arquivo de documentos e organização de pastas, e tbm foi anotado no adendo, que depois que ela voltasse da licença maternidade, voltaria as atividades normais.... enfim...

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