Rose Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde,
Tenho uma rescisão para fazer e a funcinária em qustão teve 2 afastamentos do auxilio emergencial do BEM com redução de carga horária de trabalho.
Primeiro afastamento: 27.08.2020 redução de carga horária 50% por 120 dias.
Segundo afastametno: 05.05.2021 redução de carga horária de 70% por 113 dias
salário horista antes R$14,42 pós afastamentos R$ 4,33.
data de admissão : 12.07.2019 - pedido demissão em 09.09.2021
desde quando ela entrou não foi gozado férias .
Questões para resolver.
Cliente alega que pelos afastamentos teria eu que fazer as deduções de avos de férias e décimo terceiro e também deduzir os 4 meses em que a empresa ficou fechada mediante decreto municipal aqui onde moro e pela atividade da empresa ( academia).
Funcionária em sua normalidade fazia apenas 4h diárias ( seg a sexta - feira).
Tem algum fundamento essa questão do cliente em fazer as deduções ou contagem continua normal tanto para fins de décimo terceiro , férias e inclusive as férias em dobro?
Obrigada