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Rescisão de horista que estava com redução de jornada BEM

ROSE SILVA

Rose Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 16:10

Boa tarde, 

Tenho uma rescisão para fazer e a funcinária em qustão teve 2 afastamentos do auxilio emergencial do BEM com redução de carga horária de trabalho.

Primeiro afastamento: 27.08.2020   redução de carga horária 50% por 120 dias.
Segundo afastametno: 05.05.2021 redução de carga horária de 70% por 113 dias 

salário horista antes R$14,42 pós afastamentos R$ 4,33.
data de admissão : 12.07.2019 - pedido demissão em 09.09.2021
desde quando ela entrou não foi gozado férias .

Questões para resolver.

Cliente alega que pelos afastamentos teria eu que fazer as deduções de avos de férias e décimo terceiro e também deduzir os 4 meses em que a empresa ficou fechada mediante decreto municipal aqui onde moro e pela atividade da empresa ( academia).

Funcionária em sua normalidade fazia apenas 4h diárias ( seg a sexta - feira).

Tem algum fundamento essa questão do cliente em fazer as deduções ou contagem continua normal tanto para fins de décimo terceiro , férias e inclusive as férias em dobro?

Obrigada

ARIELA COSTA

Ariela Costa

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 07:37

Rose, como essa funcionária teve somente redução da jornada de trabalho não pode reduzir a contagem de avos de férias e nem 13º.
Caso fosse suspensão do contrato, há alguns entendimentos em que é possível sim reduzir a contagem.

Sandra Leal

Sandra Leal

Ouro DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 16:31

Boa tarde,

complementando, lembre-se da estabilidade que deve ser a mesma do período da redução, ou o pagamento do período.

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