x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 118

Parcelamento Previdenciário

Thiago Chazan

Thiago Chazan

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 16:17

Caros colegas, boa tarde.

Em 2.021, a empresa estava com um processo para ingressar no simples nacional, porém foi indeferido.

Calculei a folha de pagamento de 01/2021 a 07/2021 sem a parte patronal.  Vou ter que retificar todas as folhas e incluir os débitos patronais.

Tenho duvidas se posso parcelar estes débitos de 2.021, sendo que a empresa já tem outros parcelamentos Previdenciários de períodos anteriores. Inclusive parcelamentos Previdenciários na Procuradoria Geral.

Seria possível a empresa aderir outro parcelamento?

Fight the good fight
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 16 setembro 2021 | 16:28

Thiago Chazan, boa tarde.

Sim colega, é perfeitamente possível. O Parcelamento Previdenciário não tem limite estabelecido de parcelamentos concomitantes.

Eu já tive clientes até com 3 Parcelamento Simplificado Previdenciário independentes

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade