
Thiago Chazan
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalCaros colegas, boa tarde.
Em 2.021, a empresa estava com um processo para ingressar no simples nacional, porém foi indeferido.
Calculei a folha de pagamento de 01/2021 a 07/2021 sem a parte patronal. Vou ter que retificar todas as folhas e incluir os débitos patronais.
Tenho duvidas se posso parcelar estes débitos de 2.021, sendo que a empresa já tem outros parcelamentos Previdenciários de períodos anteriores. Inclusive parcelamentos Previdenciários na Procuradoria Geral.
Seria possível a empresa aderir outro parcelamento?