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Direito ao Seguro Desemprego

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 09:44

Bom dia pessoal!
Um funcionário trabalhou de 06/08/2015 a 22/03/2021 em uma empresa e a rescisão desse emprego foi por ACORDO ENTRE AS PARTES, no dia 23/01/2021 ele foi registrado em uma nova empresa e está sendo demitido sem justa causa hoje 17/09/2021, ele tem direito a receber o seguro desemprego? tendo em vista que é a primeira vez que ele vai solicitar esse benefício.

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Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 10:11

Ciel Lima, bom dia.

Com base nas informações mencionadas, não, ele não terá direito ao SD. Por dois motivos:

1) o período do registro anterior não irá ser contabilizado, tendo em vista o motivo da rescisão: acordo não dá direito a entrada no SD.

2) para a 1ª solicitação do SD o solicitante deverá comprovar vinculo de pelo menos 12 meses de trabalho em razão de DISPENSA SEM JUSTA CAUSA.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 15:53

BOA TARDE, como vc diz que é a 1a solicitação do seguro, não terá direito, pois teria que ter no mínimo 12 meses, e no período anterior a esse , que foi acordo, acordo não dá direito ao seguro desemprego...

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