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Oposição ao desconto da Contribuição Sindical

RITA GONÇALVES

Rita Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1 , Bancário(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 17 setembro 2021 | 13:51

Boa tarde, vi que já tem um Forum sobre esse assunto, mas somente aqui consegui escrever.
Minha dúvida é a seguinte: A convenção coletiva da minha categoria foi feita no ano passado e eu não contestei a taxa de assistência negocial do sindicato.
A convenção foi estabelecida para dois anos, entretanto, neste ano de 2021 acabamos de ter o reajuste mas achei que a taxa 2021 ficou salgada e não quero que descontem, na verdade quero que devolvam o pagamento 2021. É possível contestar esse desconto já feito em folha relativo a taxa negocial sendo que em 2020 eu não contestei, mas também EM MOMENTO ALGUM AUTORIZEI.

Obrigada pela ajuda

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 19 setembro 2021 | 20:29

O desconto só poderá ser feito mediante autorização expressa e prévia do colaborador. Não se trata de oposição, e sim autorização. Se não autorizar, não é permitido o desconto. Caso o empregador descontE e repasse ao Sindicato, sem a devida autorização, poderá ser responsabilizado à devolver ao colaborador.

ivone dos santos

Ivone dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2021 | 13:25

Boa tarde João,

E quanto a contribuição assistencial ou negocial de 1,0% mensal que consta em Cláusula de Convenção Coletiva, sou obrigada a descontar dos empregados por constar em CCT? Meu jurídico me disse que não posso descontar sem autorização porém recebo ligação mensalmente do Sindicato me cobrando. Como proceder? a regra é a mesma da Contribuição Sindical?


Desde já muito obrigada.

Att,


Ivone dos Santos - Assistente de Departamento Pessoal.

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