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MP de COVID - Antecipação de férias

Guilherme Filho

Guilherme Filho

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Informática
há 3 anos Segunda-Feira | 20 setembro 2021 | 16:26

Oi,
   A MP Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.in.gov.br ainda está valendo? 
   Considerando que o colaborador irá antecipar as férias que ainda não tem direito em Dezembro, poderá valer? Pois definisse 120 das de abril, correto? Mas a pandemia ainda deve existir até dezembro.
   Lembro também de uma lei que permitia tirar somente 10 dias de férias em outros períodos não?
   

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