Guilherme Filho
Bronze DIVISÃO 4 , Analista InformáticaOi,
A MP Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">www.in.gov.br ainda está valendo?
Considerando que o colaborador irá antecipar as férias que ainda não tem direito em Dezembro, poderá valer? Pois definisse 120 das de abril, correto? Mas a pandemia ainda deve existir até dezembro.
Lembro também de uma lei que permitia tirar somente 10 dias de férias em outros períodos não?