Nathália
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalBom dia, nosso condomínio tomou os serviços de um prestador PJ, houve retenção de INSS na NF, sei que devemos recolher esse valor em favor do prestador, minha dúvida é: devo lançar essa retenção em nossa GFIP ou é obrigação do prestador? Se puderem me informar a base legal, agradeço imensamente. Abs
Nathália