Bom dia colegas.
A fim de tentar ajudar vou trazer alguns esclarecimentos que fui tendo no decorrer desses anos fazendo esse tipo de parcelamento.
1) Bom, lógico, esses débitos somente poderão ser os de INSS/GPS apresentados em GFIP (até 09/2021 para as empresas em geral, grupo 3 do eSocial).
2) O procedimento é para ser simples: você entra no eCac, vai em Pagamentos e Parcelamentos, Parcelamentos, Parcelamento Simplificado Previdenciário. Depois é só ir em frente, selecionar as competências e confirmar. Vai aparecer uma mensagem de que o DEBCAD vai ser gerado de um dia para o outro e para você voltar no outro dia fazer o parcelamento.
3) Na etapa anterior, antes da última confirmação, você tem o valor prévio atualizado dos débit Magali os. Minha dica é: se o valor for inferior a R$ 1.000,00 NÃO VAI LIBERAR PARCELAMENTO, pois a parcela mínima é de R$ 500,00 e até onde sei, quando gera DEBCAD de valor inferior a R$ 1.000,00 e não podendo ser parcelado, a guia somente é retirada na agência da RFB, pelo menos da última vez que tive uma situação dessa, tive que me dirigir até lá e solicitar a impressão da guia única daquele DEBAC. Então, se o valor for inferior a R$ 1.000,00 NÃO FAÇA A SOLICITAÇÃO DO PARCELAMENTO POIS NÃO VÃO COSEGUIR E VAI DAR ESSE PROBLEMA. Faça a atualização das guias de forma individual pelo SAL.
4) Se o valor do débito for maior que R$ 1.000,00 então no dia seguinte o DEBCAD vai estar lá para dar continuidade na formalização do parcelamento de forma normal, máximo de 60 parcelas, valor mínimo de R$ 500,00 por parcela.
Bom, acho que é isso. Se alguém tiver alguma dúvida pontual, só postar que volto para responder.