Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos, bom dia.
A estabilidade prevista para os acordos de suspensão e redução de jornada não se confundem com qualquer outra e também não se contabiliza nesses dias de estabilidade em razão do acordo, os dias de afastamentos que "suspendem o contrato de trabalho" tais como férias, afastamentos junto a INSS e claro, a própria licença maternidade.
Deste modo, como ela saiu de licença maternidade logo após o fim do acordo, ela deverá desfrutar de todo o período da licença maternidade, voltar ao trabalho ao fim dela, ter a sua estabilidade DEVIDO A LICENÇA MATERNIDADE contada primeiro (o que varia de convenção para convenção, vide a sua, porém, caso não haja, observar artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88) e só após decorrido todas essas situações garantidas pela questão gestacional e que irá se iniciar a contagem do prazo de estabilidade do acordo firmado de 85 dias.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."