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Licença maternidade X Estabilidade BEM

Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos

Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 17:42

Boa tarde, uma determinada empregada gestante foi suspensa pelo BEM de 02/06/2021 a 25/08/2021, contabilizando 85 dias. Sua estabilidade terminaria dia 18/11/2021. Porém ela teve a licença-maternidade iniciada dia 26/08/2021. A partir de qual data essa empregada poderá ser demitida?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 08:48

Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos, bom dia.

A estabilidade prevista para os acordos de suspensão e redução de jornada não se confundem com qualquer outra e também não se contabiliza nesses dias de estabilidade em razão do acordo, os dias de afastamentos que "suspendem o contrato de trabalho" tais como férias, afastamentos junto a INSS e claro, a própria licença maternidade.

Deste modo, como ela saiu de licença maternidade logo após o fim do acordo, ela deverá desfrutar de todo o período da licença maternidade, voltar ao trabalho ao fim dela, ter a sua estabilidade DEVIDO A LICENÇA MATERNIDADE contada primeiro (o que varia de convenção para convenção, vide a sua, porém, caso não haja, observar artigo 10, II, "b" do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88) e só após decorrido todas essas situações garantidas pela questão gestacional e que irá se iniciar a contagem do prazo de estabilidade do acordo firmado de 85 dias.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 09:13

Vinícius Francisco Rodrigues dos Santos,

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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