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Estabilidade Gestante MP936

Geovanna Emilli Secundo Honório

Geovanna Emilli Secundo Honório

Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 03:27

Poderia me tirar uma dúvida ? 
Eu fiquei afastada ( contrato suspenso ) do dia 15/06 a 13/08/2020 - 60 dias 
e depois pela segunda vez, 14/08/2020 a 13/10/2020-60 dias
e novamente 14/10 a 15/12/2020
dia 16/12 seria o meu retorno ao trabalho, entretanto no dia 15/12 eu tive exame gestacional e o médico perguntou se eu trabalhava, eu afirmei que sim, porém a coordenadora pediu pra que eu retornasse neste dia 15/12/2020. 

o médico me afastou por conta do COVID do dia 15/12/2020 a 29/12/2020 - por conta da gravidez

Dia 30 e 31 seria pra retornar ao posto de trabalho, porém a pessoa do ambulatório me informou que não seria nem pra mim está trabalhando. Porém eu informei a minha supervisora que não iria, faltava poucos dias pra pegar a licença maternidade.

Peguei a minha licença dia 05/01 até 04/05- foram 120 dias.
Retornei ao posto de trabalho no dia que era pra voltar, entretanto toda empresa tem uma prazo de estabilidade após a licença, a minha é 60 dias. Creio que tenha sido do dia 05/05 à 05/07.

no dia 02/08 fui dispensada sem justa causa. Entretanto a empresa não pagou a minha estabilidade da MP936. Pelo que vi, eu tenho direito

GABRIEL SIMOES VIDOTTI

Gabriel Simoes Vidotti

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 13 outubro 2021 | 17:59

Boa tarde.

Iniciando a licença-maternidade no dia do parto, a mãe possui um mês de estabilidade garantida, ao retornar suas atividades. Resumindo: são 120 dias de licença mais um mês de estabilidade, até chegar no total de cinco meses, entre descoberta da gravidez, licença e estabilidade.

Ou seja, a estabilidade pós-parto é de 1 mês, e não 60 dias. Sua estabilidade seria até o dia 03/06, e posterior a isso, fica a critério da empresa a demissão sem justa causa. Deve-se levar em conta que "estabilidade" apenas te mantém na empresa sem as chances de ser desligada, e não é um "bonus" que a empresa paga mesmo estando afastada, pois encerrando o período de 120 dias da licença, deve-se voltar ao trabalho.

Espero ter ajudado.

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