Viviany Moretti
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos HumanosBoa Tarde!!!
Quando o sócio se acidenta, ele também tem que dar entrada no INSS, ou no caso de sócio é diferente?
E quais são os procedimentos?
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Viviany Moretti
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos HumanosBoa Tarde!!!
Quando o sócio se acidenta, ele também tem que dar entrada no INSS, ou no caso de sócio é diferente?
E quais são os procedimentos?
Crislaine Vieira
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalOla, se ele recolhe para o INSS o mesmo também tem direito a receber o auxilio doença da mesma forma que os funcionários. O Procedimento é o mesmo
Viviany Moretti
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Recursos Humanosok muito obrigado
Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Viviany, como ele é sócio, não caracterizará acidente de trabalho.
Porém ele tem o direito de receber auxilio doença, basta juntar os documentos que comprovem os recolhimentos de INSS, o contrato social, o NIT, CPF e RG e ir até um posto do INSS.
Caso ele não possa se locomover, tem que entrar no site d aprevidencia, e imprimir a procuração para uma outra pessoa ir até o pposto de atendimento para ele.
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