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Acidente de trabalho (sócio)

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 17:18

Viviany, como ele é sócio, não caracterizará acidente de trabalho.
Porém ele tem o direito de receber auxilio doença, basta juntar os documentos que comprovem os recolhimentos de INSS, o contrato social, o NIT, CPF e RG e ir até um posto do INSS.
Caso ele não possa se locomover, tem que entrar no site d aprevidencia, e imprimir a procuração para uma outra pessoa ir até o pposto de atendimento para ele.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...

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