
Raiza dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosBoa tarde, estou com uma duvida referente ao vale alimentação
Tendo em vista que o vale alimentação não é uma obrigação e sim um beneficio concedido, minha duvida seria o seguinte:
Tenho um cliente que não deseja pagar o vale alimentação estabelecido em CCT de sua categoria, mesmo ele não sendo filiado ao sindicato ele tem a obrigação de conceder esse beneficio? Se não conceder quais as penalidades que poderá sofrer ?
Grata pela ajuda desde já.
Att, Raiza.