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Vale alimentação

Raiza dos Santos

Raiza dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 14:10

Boa tarde, estou com uma duvida referente ao vale alimentação
Tendo em vista que o vale alimentação não é uma obrigação e sim um beneficio concedido, minha duvida seria o seguinte:
Tenho um cliente que não deseja pagar o vale alimentação estabelecido em CCT de sua categoria, mesmo ele não sendo filiado ao sindicato ele tem a obrigação de conceder esse beneficio? Se não conceder quais as penalidades que poderá sofrer  ?
Grata pela ajuda desde já.
Att, Raiza.

Cristina Lima Piccolo

Cristina Lima Piccolo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 14:25

Raiza, 

Eu entendo que o empregador deve fornecer  o vale alimentação estabelecido na CCT da categoria mesmo não sendo filiado. Quanto as penalidades, o empregador pode sofrer uma trabalhista e perder por falta de pagamento do beneficio. 

 

Atenciosamente,
Cristina Lima Piccolo.
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 14:38

Raiza,

a empresa e obrigada a entregar o vale até porque esta no acordo coletivo, futuramente o funcionário vai alegar que nunca recebeu pode usar o acordo contra a empresa em uma possível ação trabalhista.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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