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Pagamento INSS retroativo sócio minoritário

Tailan A. Tremea

Tailan A. Tremea

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 23 setembro 2021 | 23:49

Olá pessoal.

Esta é minha primeira postagem no fórum, portanto, caso não for muito claro, me perdoem.

Lá vamos nós. O caso é o seguinte:
- trabalhei em uma empresa familiar no período de 12-2005 até 12-2014, sendo sócio minoritário da mesma em todo o período. As contribuições saíam em nome do meu pai, no caso o outro sócio da empresa. 
A empresa ainda se encontra ativa, sendo tributada pelo Simples Nacional em todo o período. 

Minha dúvida é a seguinte:
Tenho como recolher esse período retroativo? Se sim, como devo proceder?

Agradeço a atenção desde já.
Obrigado. 

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 24 setembro 2021 | 08:31

Bom dia Tailan
É possível fazer porém tem que ver se é viável, primeiramente no contrato social da empresa precisar ver se consta retirada de pró-labore para ambos os sócios,  tem que refazer a folha de pagamento e GFIP desse período todo, recolher o INSS com multa e ainda corre o risco da previdência social não reconhecer esse período retroativo. 
Estou com um caso aqui de um cliente que o antigo escritório não apresentou GFIP de 4 anos quando o mesmo era sócio de uma empresa com retirada pró-labore, foi refeito a GFIP e mesmo assim não aparece esse período no tempo de contribuição, está esperando dar o tempo para entrar com pedido de aposentadoria e reconhecimento desse periodo.

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