Simone Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde
Quando o empregado trabalha na jornada de 24x48 horas, possui direito de receber o adicional noturno referente ao período entre 22:00h a 05:00h trabalhado?
respostas 1
acessos 156
Simone Gonçalves
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde
Quando o empregado trabalha na jornada de 24x48 horas, possui direito de receber o adicional noturno referente ao período entre 22:00h a 05:00h trabalhado?
Juliano Netto
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalRESPOSTA DA ECONET:
A jornada de 24x48 horas, em regra, não possui permissão legislativa para ser aplicada.
Tal jornada somente poderá ser realizada se houver previsão em Acordo ou Convenção Coletiva, desta forma, recomenda-se consulta ao sindicato da categoria, para que possa ser esclarecido sobre a aplicação do adicional noturno para o caso em tela.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade