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Adicional Noturno em jornada de escala 24x48h

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 16:35

RESPOSTA DA ECONET:


A jornada de 24x48 horas, em regra, não possui permissão legislativa para ser aplicada.

Tal jornada somente poderá ser realizada se houver previsão em Acordo ou Convenção Coletiva, desta forma, recomenda-se consulta ao sindicato da categoria, para que possa ser esclarecido sobre a aplicação do adicional noturno para o caso em tela.

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