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EMPREGADO HORISTA/MENSALISTA

Flávia Carvalho

Flávia Carvalho

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 16:41

Cliente me perguntou qual contratação seria mais viável ... fiz várias contas e não entra na minha cabeça rs
Funcionária trabalha de segunda a sexta 7:30hr por dia
Supondo o salário mínimo se fosse mensalista seria o valor de R$1.100,00 completo, sem desconto por ter trabalhado menos tempo.

Supondo que fosse horista, 7,3 horas x 5 (dias de segunda a sexta)= 36,50 x 5 ( 5 semanas no mês) = 182,50 horas trabalhadas
DSR supondo o mês de outubro/2021:
182,50 / 25 dias uteis = 7,30 x 6 ( 5 domingos + 1 feriado) = 43,80 horas DSR

182,50 horas trabalhadas x 5 (1.100,00/220hrs) = 912,50 R$
43,80 horas DSR  x 5 (1.100,00/220hrs) = 219,00 R$
TOTAL = 1.131,50 

MENSALISTA = 1.100,00 
HORISTA = 1.131,50 
ENTÃO MESMO TRABALHANDO MEIA HORA A MENOS O HORISTA GANHA MAIS QUE O MENSALISTA? ESTÁ CORRETO ?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 17:02

Flávia Carvalho, boa tarde.

As únicas coisas que precisam ser levadas em consideração é que como mensalista, você tem uma remuneração fixa. Como horista, você tem uma remuneração variável.

E tem duas partes do cálculo que você errou:

1) quando multiplicou horas como centesimal, antes de converter. Você não pode usar 7h e 30m como 7,3 para multiplicar. Precisa transformar em centesimal primeiro e depois multiplicar: 30/60 = 0,5. Ou seja, são 7,5. Ai sim você multiplica.

2) quando considerou 5 semanas para a multiplicação.

O correto seria:

Supondo que fosse horista, 7,5 horas x 5 (dias de segunda a sexta)= 37,50 x 20 dias trabalhados = 150,00 horas trabalhadas
DSR supondo o mês de outubro/2021:

150,00 / 20 dias uteis = 7,5 x 6 ( 5 domingos + 1 feriado) = 45 horas DSR

150,00 horas trabalhadas x 5 (1.100,00/220hrs) = 750,00 R$
45,00 horas DSR  x 5 (1.100,00/220hrs) = 225,00 R$
TOTAL = 975,00


Juliano Netto,

Não entendi qual o seu ponto colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 17:13

Considerando o DSR, no seu exemplo, o horista está trabalhando 6,3 horas a mais do que o mensalista. 226,3 contra 220. Multiplicadas por 5 reais, são os exatos 31,50 reais!

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 17:18

Yuri e Juliano, 
Aproveitando, existem tipos de funcionários horistas porque assim, o meu sistema tem como opções de tipo de funcionário  " Horista" e "Horista especial".

Segundo eles Horista é quando já é estabelecido sobre que carga horária irá receber , por exemplo sempre 160 h + DSR.

E o horista especial seria quando a carga horária é variável,  considerando o que realmente foi trabalhado + DSR. 
Eles citam professores  como funcionários que se encaixam como Horista Especial.

Sempre entendi que horista terá suma remuneração variável e a rescisão é calculada com base na médias da horas trabalhadas do mês. 

Procede, podem me ajudar a entender?
 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 27 setembro 2021 | 17:28

Adelita,

A única coisa que eu consegui concluir dessas diferenças de "Horistas" mencionadas é que o Horista normal é com calculado com base na hora efetivamente trabalhada.

O Horista Especial simplesmente tem uma carga horária fixa inferior a 220, o normal para um mensalista.

Mas se você fizer um calculo normal, como o apresentado, e pegar a mesma quantidade de horas, o valor de remuneração, tanto para o "Horista" quanto para o "Horista Especial" tem que ser os mesmos. Se não for, alguma coisa está errada.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 28 setembro 2021 | 13:19

Flávia Carvalho, boa tarde.

Exatamente. Para um mensalista, não colocar o funcionário para trabalhar 44h na semana é um "agrado" que você dá a ele. Mas terá que pagar o salário integralmente.

Para um horista isso não faz sentido, uma vez que você irá pagá-lo pelas horas efetivamente trabalhadas. Por consequência tem de usar para cálculo do DSR os dias efetivamente trabalhados.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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