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PPP - Obrigado ou não?

Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 13 maio 2010 | 07:28

No entendimento de muitos, o PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador sempre que solicitado pelo mesmo e/ou no momento da rescisão, mas somente em relação àqueles empregados que durante o contrato de trabalho estejam em contato com agentes nocivos à saúde, e empregados que não estejam expostos a estes agentes não precisam ter PPP, pelo menos por enquanto, até que a Previdência Social faça a implantação do respectivo documento em meio magnético.

Está correto este entendimento?

Mesmo o empregado não estando exposto a nenhum agente nocivo, é conveniente a empresa fornecer o documento a ele ou não há esta obrigatoriedade?

O PPP em meio magnético já foi implantado ou há uma previsão para a introdução do mesmo?

VALERIA GLOEDEN DALLAGASSA

Valeria Gloeden Dallagassa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 16:30

Boa tarde Wellison, o PPP realmente só é obrigatório para funcionários expostos a agentes nocivos, ou que trabalham em mecânias por exemplo.
Um funcionário que não tem esse tipo de convivencia em seu meio de trabalho não precisa de um PPP, um exame demissional normal já é o suficiente. Lembrando que o exame demissional é obrigatório. Mas não precisa ser o PPP, esse só é usado em casos especiais.
Olha o PPP já é feito sim pelo computador, o que é bem mais fácil. Mas ainda não pode ser transmitido, só pode ser preenchido e impresso, depois disso vc deve levá-lo junto na hora da rescissão, lembrando que uma cópia fica na empresa e o original com o fucionário.
Espero ter te ajudado.

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