Wellison C.
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoNo entendimento de muitos, o PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao trabalhador sempre que solicitado pelo mesmo e/ou no momento da rescisão, mas somente em relação àqueles empregados que durante o contrato de trabalho estejam em contato com agentes nocivos à saúde, e empregados que não estejam expostos a estes agentes não precisam ter PPP, pelo menos por enquanto, até que a Previdência Social faça a implantação do respectivo documento em meio magnético.
Está correto este entendimento?
Mesmo o empregado não estando exposto a nenhum agente nocivo, é conveniente a empresa fornecer o documento a ele ou não há esta obrigatoriedade?
O PPP em meio magnético já foi implantado ou há uma previsão para a introdução do mesmo?
