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recolhimentos previdenciários incidentes sobre as verbas salariais constantes do TRCT

Rodrigo Favaro

Rodrigo Favaro

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 28 setembro 2021 | 10:13

Bom dia, podem me ajudar.

Um Cliente me procurou, pôs um funcionário dele faleceu, e em audiência o Juiz deu o prazo de 10 dias para recolhimentos previdenciários incidentes sobre as verbas salariais constantes do TRCT, que eu entendi e fazer a comprovação do recolhimento do INSS quanto o funcionário estava registrado? se sim como posso fazer isso?

Desde Já Agradeço  

Rodrigo Fávaro

Contador 

Whats - +55 (13)  997559284
Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 3 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 13:21

OK...

Bom, normalmente, o que se deve fazer consta na petição.

O que está mencionando, pra mim, não faz sentido, visto que normalmente já é recolhido a parte Previdenciária na rescisão. A não ser que a empresa não tenha pago a referida guia na competência em que houve a rescisão.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.

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