BOM DIA
Publicar em jornal, não é a forma adequada de comunicação, uma vez que é impossível provar que ela tenha chegado ao conhecimento do empregado.
Se der 30 dias consecutivos, pode ser feito justa causa, porém, teria que verificar se ele não está hospitalizado ou preso.... dai se fizer por justa causa, futuramente ele pode reverter isso em juízo.
Com os 30 dias, Formule a notificação e envie por carta registrada com Aviso de Recebimento (AR), informando prazo para manifestação.
Cumprido o prazo concedido, não havendo manifestação, proceda com a rescisão do
contrato de trabalho por justa causa.
O processo se conclui com o envio do aviso de rescisão ao funcionário, também preferencialmente por carta registrada com AR.
espero ter ajudado...