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SST no e-Scoail

SERGIO RICARDO SUCHODOLAK

Sergio Ricardo Suchodolak

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 22 outubro 2021 | 14:34

Pois é, abri um tópico hoje com a mesma pergunta. Não são todos clientes dispostos a "desembolsar" uma boa grana para providenciar a documentação necessária.
Deve haver alguma brecha, para ME, CAEPF ou MEI... não podem tratar todas como normal.

Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2021 | 09:39

Mariele,

Bom Dia

Não,  as ME´s, EPP´s, e os MEi´s estão dispensados desde que esteja no  grau de risco 1 ou 2. Poderá confirmar isto em publicações  da portaria do MT. ( são duas uma de 2019 e outra de 2020) 
Bastando tao somente uma declaração do empregador.

Ver no link abaixo

Vanil

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 3 anos Segunda-Feira | 8 novembro 2021 | 14:08

Tentando exemplificar a questão:

Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Lei 8.873 de 23/07/2021 em seu Artº 1º fixa em 03/01/2022 a obrigatoriedade da nova NR1, nela ver itens 1.8.4 e 1.8.6 lá existe a informação de MEI e ME e EPP, em estando de acordo com item 1.6 e em sendo grau de risco 1 e 2 fazem somente declaração eletrônica em substituição ao PCMSO.





Vanil Antonio Serafim

Vanil Antonio Serafim

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 9 novembro 2021 | 20:05

Wagner,
Boa Noite

Isto mesmo o que afirma pode ser comprovado na Portaria 6730 item 1.8.6.1. Porém quanto a declaração deve ser feita sim, porem na portaria 915/2019 item 1.7.3 lemos:

1.7.3 Os graus de riscos 1 e 2mencionados nos subitens 1.7.1 e 1.7.2 são os previstos na Norma
Regulamentadores n.º 04 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT.

Já a declaração eletrônica, bem, ainda não e possível.

Vanil

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