Giovanna
Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosBoa tarde pessoal!
No calculo da rescisão, caso seja feito o desconto de 6% de vale transporte, posso mesmo assim, fazer o desconto dos dias não utilizados pelo funcionário.
Exemplo: paguei 10 dias de transporte e o funcionário só utilizou 5, ficando com 5 de crédito.
Na rescisão já seria feito o desconto dos 6%. Fora esse também poderia incluir mais esses 5 dias não utilizado?
Levar em conta que os 6% seria sobre os dias que ele trabalhou, e os demais descontados devido ao não uso?
Agradeço desde já!