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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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DESCONTO VALE TRANSPORTE NÃO UTILIZADO + 6%

Giovanna

Giovanna

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2021 | 14:15

Boa tarde pessoal!


No calculo da rescisão, caso seja feito o desconto de 6% de vale transporte, posso mesmo assim, fazer o desconto dos dias não utilizados pelo funcionário.
Exemplo: paguei 10 dias de transporte e o funcionário só utilizou 5, ficando com 5 de crédito.

Na rescisão já seria feito o desconto dos 6%. Fora esse também poderia incluir mais esses 5 dias não utilizado?
Levar em conta que os 6% seria sobre os dias que ele trabalhou, e os demais descontados devido ao não uso?

Agradeço desde já!

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2021 | 15:52

SIM, dos 5 dias trabalhados, vc desconta os 6% apenas

e os créditos( dos 5 dias) que foram pagos a mais para ele, lança como DEVOLUÇÃO DE VALE TRANSPORTE....(valor integral)

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