
Natália
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalCaros colegas, me tirem uma dúvida...
Estava analisando a folha de uma empresa de telecomunicações onde os funcionários recebem adicional de periculosidade e percebi que as horas extras foram contabilizadas apenas em cima do salário e não em cima do salário + periculosidade, porém faço a folha de um posto de combustíveis onde faço o cálculo de hora extras em cima do salário + periculosidade... E aí me veio a dúvida, qual é o certo??? Fiz umas pesquisas e vi que existem jurisprudências a favor, mas queria saber ao certo.
Olhei a convenção coletiva da empresa de telecomunicações e não tem nada específico sobre isso.