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estabiliadade acidente trabalho

livia

Livia

Prata DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 1 outubro 2021 | 10:13

Bom dia! um funcionário estava afastado por acidente trabalho, recebendo auxilio doença acidentário, teve seu beneficio cessado em 10.02.2021, fez o exame de retorno e não está apto a retornar ao trabalho, o mesmo não retornou ao trabalho até hoje, pois não consegue trabalhar. A estabilidade provisória conta a partir da alta médica ( quando o médico do trabalho informar que está apto) ou quando cessou o benefício do inss?

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Sábado | 2 outubro 2021 | 12:32

Livia,

Quando o funcionário teve o beneficio cancelado era para a empresa ter encaminhado o mesmo para o medico do trabalho logo de imediato para uma avaliação medica se possível encaminhar até para o medico especialista pra fazer uma avaliação e ter um laudo em mãos para encaminhar novamente para o INSS e solicitar novamente um novo beneficio. 


A estabilidade provisória conta a partir da alta médica ( quando o médico do trabalho informar que está apto) ou quando cessou o benefício do inss?

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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