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PEDIDO DE DEMISSÃO COM ESTABILIDADE MP 936

KLEYTON LUCENA DE QUEIROZ BARBOZA

Kleyton Lucena de Queiroz Barboza

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 4 outubro 2021 | 11:31

Bom dia Colegas!

Um funcionário que pede demissão, estando no período de estabilidade pelo BEM, pode cumprir o aviso prévio, sendo ele que está se desligando voluntariamente? No meu sistema, fica acusando a a Súmula 348/TST "É inválida a concessão do aviso prévio na fluência da garantia de emprego, ante a incompatibilidade dos dois institutos."
Minha dúvida é que, se ele é quem está dando o aviso a empresa é possível que ele cumpra o aviso ou se tem que idenizar a empresa.
Desde já agradecido!

"Não há maior prova de insanidade que fazer a mesma coisa dia após dia e esperar resultados diferentes" Albert Einstein.
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Terça-Feira | 5 outubro 2021 | 15:05

Kleyton Lucena de Queiroz Barboza, boa tarde.

Sempre verifique a legislação.

Lei 14.020/2020, art. 10, § 2º:

Art. 10. Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, previsto no art. 5º desta Lei, em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Lei, nos seguintes termos:

[...]

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de pedido de demissão ou dispensa por justa causa do empregado.

Ou seja, não há o que se falar em estabilidade do BEM no pedido de demissão, devendo o processo correr como as outras formas previstas em Lei.

O que o seu sistema está apresentando é um conflito de informações. Ele não está reconhecimento o PEDIDO de demissão e simplesmente está levando em consideração a concessão ou não de um aviso prévio.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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