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Jussara Barni

Jussara Barni

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 3 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2021 | 14:00

Eloina, boa tarde!

Primeiro você precisa saber qual é o código correto para essa empresa, 150 ou 155.

Esclarecendo:
O código 150 é utilizado caso haja cessão de mão-de-obra para tomadores.
Já o código 155 usa-se quando se tem a empreitada total de obra, ou seja, a empresa contrata não um serviço mas execução total de uma obra.

Supondo que a SEFIP foi enviada com o código incorreto, você precisará seguir os seguintes passos:

1º Enviar uma SEFIP de exclusão com o código incorreto (mesmo código enviado anteriormente)
2º Enviar a SEFIP com o código correto.

Espero ter ajudado.

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