Eloina, boa tarde!
Primeiro você precisa saber qual é o código correto para essa empresa, 150 ou 155.
Esclarecendo:
O código 150 é utilizado caso haja cessão de mão-de-obra para tomadores.
Já o código 155 usa-se quando se tem a empreitada total de obra, ou seja, a empresa contrata não um serviço mas execução total de uma obra.
Supondo que a SEFIP foi enviada com o código incorreto, você precisará seguir os seguintes passos:
1º Enviar uma SEFIP de exclusão com o código incorreto (mesmo código enviado anteriormente)
2º Enviar a SEFIP com o código correto.
Espero ter ajudado.