Grazielle Lopes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, boa tarde!
Tenho um funcionário horista que no mês de setembro fez 209:00 hrs de segunda a sabado, somando com as DSRs ultrapassa o limite de 220 horas no mês, isso pode acontecer? como devo considerar o calculo?
E mais uma pergunta, teve dias que ele fez 10 horas diarias e outros dias menos, isto na mesma semana, somando não completa as 44 semanais, apesar disto eu devo considerar estas horas que ultrapassam 8 como extra ou somente se ultrapassar as 44 na semana?
Desde já agradeço se puderem me ajudar nestas questões.