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Horas Extras na folha de pagamento

luara siepmann

Luara Siepmann

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 07:50

Bom dia,
Tenho uma funcionaria que tem feito 1 hora extra todos os dias de segunda a sexta, nossa jornada é de 8:48 horas para compensar o sábado, então ela tem começa por opção própria 1 hora mais cedo, gostaria de saber se isso pode implicar de alguma maneira negativa para a empresa, considerado que ela tem feito isso todos os dias? 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 08:20

Luara Siepmann, bom dia.

Colega, na verdade ela não está fazendo 1h extra todo dia, já que você explicou que ela faz isso para compensar o sábado.

A única coisa que você tem que fazer, caso ainda não tenha feito, é formalizar um contrato de compensação de horas e nele explicar como é a jornada e qual a finalidade dela, igual você explicou aqui, "que de segunda a sexta a jornada será de 8h48m para compensação da carga horário do sábado".

Importante salientar colega, que quando o sábado é feriado, a redução da carga tem que ser refletira na semana também, ou seja, ela iria fazer 8h de segunda a sexta nessa semana, normalmente.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 13:17

Luara Siepmann, boa tarde.

Ah sim, eu não havia entendido dessa maneira no seu primeiro post, peço desculpas.

Mas enfim, se você está realizando o apontamento de todas essas horas trabalhadas além das 44h e pagando com o devido adicional extra, não vejo problema nenhum.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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