BOM DIA
veja se é isso que vc precisa:
3º. Obriga-se também o EMPREGADO a prestar serviço em horas extraordinárias sempre que lhe for determinado pela EMPREGADORA, na forma prevista em Lei. Na hipótese desta faculdade pela EMPREGADORA, o EMPREGADO receber horas extraordinárias com acréscimo legal, salvo a ocorrência de compensação, com a consequente redução da jornada de trabalho em outros dias.
4º. Aceita o EMPREGADO, expressamente a condição de prestar serviço em qualquer dos turnos de trabalho, isto é, tanto durante o dia como a noite, desde que sem simultaneidade, observadas as prescrições legais reguladoras do assunto quanto a remuneração.
5º. Fica ajustado, nos termos do que dispõe o parágrafo 1º do Art. 469, da Consolidação das Leis do Trabalho, que o EMPREGADO acatará ordem emanada da EMPREGADORA para prestação de serviços, tanto na localidade de celebração deste Contrato de Trabalho, como em qualquer outra Cidade, Capital ou Vila do Território Nacional, quer essa transferência seja transitória, quer seja definitiva.
6º. No ato da assinatura deste contrato, o EMPREGADO recebe o “Regulamento Interno da Empresa”, cujas cláusulas passam a fazer parte do Contrato de Trabalho, e a violação de quaisquer delas, implicará em sanção, cuja graduação dependerá da gravidade da mesma, culminando com a rescisão do Contrato.
obs.
tem que ver tbm, o caso do deslocamento do funcionário, se é por conta dele(uso do vt) ou por conta da empresa(leva e trás);
pois se for por uso do VT, teria que avisar com antecedência por causa dos horários de ônibus e tals...para que ele possa se programar.....
agora se a empresa leva e trás, dai fica mais fácil...