Geovanna Emilli Secundo Honório
Iniciante DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoNinguém pode responder a minha pergunta ?
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Geovanna Emilli Secundo Honório
Iniciante DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoNinguém pode responder a minha pergunta ?
Juliano Netto
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Pessoalacho que aqui está bem claro...
www.grupometa.com
ou aqui nesse texto:
A Constituição já garante à gestante estabilidade a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. ... Se a empresa aderiu ao programa durante o limite máximo de quatro meses (120 dias), por exemplo, ela deverá oferecer o mesmo período de estabilidade depois de terminado o programa.
Geovanna Emilli Secundo Honório
Iniciante DIVISÃO 4 , Agente AdministrativoObrigada Juliano, é por que a empresa nega essa estabilidade, e eles me demitiram sem entrar nessa questão ( nem tocaram no assunto). Só disseram que o pagamento dessa estabilidade é indevido.
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