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Contra Cheques

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 3 anos Quinta-Feira | 7 outubro 2021 | 08:25

Juan Fernando Suffert Ribeiro,

Bom dia.
A questão, esta um pouco fora das regras do site, mas vou tentar te ajudar. (LEVAR EM CONTA QUE É UMA RESPOSTA PESSOAL, COM BASE NO PRÁTICADO AQUI NA EMPRESA)

Com base na Lei Geral de Proteção de Dados Lei 13709.

Aqui na empresa ficou determinado que acesso a valores de Salário é de responsabilidade do RH (Departamento Pessoal), no nosso caso optamos por disponibilizar os recibos em Cloud, e somente o responsável por elaborar e conferir a folha tem acesso aos valores recebidos alem do próprio coloborador, ele utiliza o seu celular e acessa diretamente os recibos inclusive de beneficios, informe de rendimentos etc.

Acredito que era a resposta que queria,  ao liberar documentos do DP, devesse pensar quem terá acesso a este documento após ele sair do DP? Veja o 1º Artº da Lei acima e verique se deixando documentos com terceiros (Encarregados, Lideres, etc), não estará violando a LEI.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2021 | 15:46

Bem explicado Wagner, o que você mencionou acima praticamente já adotamos no nosso escritório e tambem implantamos em algumas empresas na qual prestamos serviços.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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