Eliana Akisino
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia,
Gostaria de saber como fica o recolhimento de INSS quando a pessoa exerce 2 atividades simultaneas? (sócia de ME e autônoma)
No caso, sócia de microempresa do Simples Nacional, recolhe 11% sobre o Pro-Labore sobre um valor de 2.200,00.
Digamos que tenha outra renda como autônoma (psicóloga) no valor de 3.500,00, recebidos de pessoas físicas diversas + 1.000,00 de PJ (esta última sem comprovantes).
Sou obrigada (ou é opcional?) a recolher também como autônoma? Se sim, como faço o cálculo? Somo as duas rendas e abato o valor que recolho como sócia?
No caso, recolho 20% sobre 3500+2200 e deduzo o que pago como sócia?
Ou são recolhimentos separados?
Ou ainda: não sou obrigada a recolher como autônoma pois já recolho como sócia?
Obrigada