Jussara Barni
Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos Gostaria que analisassem a seguinte situação:
O empregado foi contratado para trabalhar de terça-feira a domingo, tendo a folga semanal fixada na segunda-feira, respeitando a regra de de 1 domingo de folga à cada 2 domingos trabalhados no caso da empregada mulher, e o empregado homem, 1 domingo de folga para cada 3 domingos trabalhados.
Na semana em que o descanso semanal cair na segunda-feira e o empregado fizer hora extra no domingo, que é seu dia normal de trabalho, a hora extra será paga 50% ou 100%?
Poderiam ajudar com bases legais, para fundamentar a resposta?