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DSR e Horas Extras

Jussara Barni

Jussara Barni

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Recursos Humanos
há 2 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2021 | 11:51

Gostaria que analisassem a seguinte situação:
O empregado foi contratado para trabalhar de terça-feira a domingo, tendo a folga semanal fixada na segunda-feira, respeitando a regra de de 1 domingo de folga à cada 2 domingos trabalhados no caso da empregada mulher, e o empregado homem, 1 domingo de folga para cada 3 domingos trabalhados.

Na semana em que o descanso semanal cair na segunda-feira e o empregado fizer hora extra no domingo, que é seu dia normal de trabalho, a hora extra será paga 50% ou 100%?
Poderiam ajudar com bases legais, para fundamentar a resposta?

JuLiano Netto

Juliano Netto

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2021 | 14:35

boa tarde.
qual ramo de atividade? seria bom verificar na cct se tem alguma cláusula...

aqui, tenho um hotel, que na CCT, as horas extras são todas 100%, independente do dia ou da folga....

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