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Folha Complementar de convenção coletiva no e-social

Paulo Antonio Netto

Paulo Antonio Netto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2021 | 13:09

Boa tarde!
Sou novo na área e estou com muitas dúvidas ainda, porém tenho um caso que para mim é urgente, pois tenho que fazer o fechamento do e-social agora de setembro-2021.
Tenho uma empresa que é do Simples Nacional, iniciou as atividades em Nov-2020 (comércio) e o salário inicial das funcionárias foi definido pelo empregador com base na convenção coletiva anterior (2019-2020). A data base da categoria é setembro. O empregador em Agosto-2021 me informou que a convenção coletiva para o período 2020-2021 havia sido assinada em Fevereiro-2021 e portanto eu teria que acertar o salário das funcionárias desde a contratação e efetuar o pagamento das diferenças em ago-2021. Acertei os salários e fiz folhas complementares de nov-2020 até jul-2021. Na folha de ago-2021, criei eventos para pagar as diferenças calculadas pelas folhas complementares. Lancei então na folha de ago-2021 os valores das diferenças e enviei para o empregador pagar. Agora no fechamento do e-social está retornando o erro 724 e não consigo resolver. Verifico que nas informações de pagamentos (S-1210) estão aparecendo os valores das folhas complementares e com as respectivas diferenças e acredito que isso é que está gerando o erro.
A empresa efetua o pagamento até o 5º dia útil.
Utilizo o sistema da Alterdata e estou em contato com o suporte, porém encontrando algumas dificuldades para a solução.
Minhas principais dúvidas:
- Está correto eu ter criado eventos na folha de pagamento de ago-2021 e ter incluídos os valores apurados na folha complementar?
- Está correto o meu sistemas ter enviado os valores das folhas complementares com as referências passadas (Nov-20 até jul-21)?
- Como fazer para acertar isso?
Grato.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Terça-Feira | 12 outubro 2021 | 20:24

Paulo,
As diferenças pagas de convenção/dissídio relativas à competências anteriores, são informadas através das folhas complementares, geradas do mês da homologação/decisão.
Não usamos o Alterdata, mas há uma orientação sobre os procedimentos com o sistema. Veja se lhe ajuda:
ajuda.alterdata.com.br

Paulo Antonio Netto

Paulo Antonio Netto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 14 outubro 2021 | 15:06

Boa tarde, João.
Obrigado pela resposta.
Depois de muito falar com o suporte da Alterdata eu consegui entender todo o processo e consegui resolver a situação.
A confusão toda é porque a no início estavam entendendo que Dissídio era como se fosse uma Convenção Coletiva que foi assinada após a data base e aí me orientaram o processo de forma equivocada, mas agora já consegui resolver.

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