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FÓRUM CONTÁBEIS

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Maria Ana

Maria Ana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2021 | 16:37

Boa tarde, preciso de um auxilio, tenho uma empresa simples nacional que tem residuo de licença maternidade, que estou abatendo todo mes na gps, mas partir de outubro ja tenho que gerar a dctfweb pelo portal, e tenho que fazer esse perd/comp por la, alguem ja fez sabe me orientar como faço.

Desde ja agradeço.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 10:58

Maria,
conseguiu algum auxilio?

Tenho saldo de INSS Retenções 9711/98 e estou perdida também. Minha preocupação maior é se tiver que fazer competência por competência, é muita coisa e não tenho controle vindo da antiga contabilidade.

Caso venha a ter novidades, te conto aqui.

Bárbara Santana

Bárbara Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 11:23

Maria Ana, bom dia
 
3.11 Saldos de créditos previdenciários anteriores aoeSocial e à DCTFWeb podem ser utilizados para compensação de débitos não
previdenciários?
 
Não. Os créditos previdenciários anteriores à utilização daDCTF Web somente podem ser utilizados para compensar débitos previdenciários.
No entanto os créditos apurados a partir da utilização da DCTF Web poderão ser
utilizados no PER/DCOMP Web para compensar outros débitos também apurados a
partir de agosto de 2018, como IRRF, IRPJ, CSLL, Cofins, PIS etc, nos termos
dos arts. 65 a 79 da Instrução Normativa RFB nº 1.717, de 2017. Cabe lembrar
que os saldos de salário família e salário maternidade não são mais passíveis
de utilizar em compensação em PER/DCOMP.
 
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dctfweb/perguntas-e-respostas-dctfweb.pdf

Rodrigo Santos

Rodrigo Santos

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quinta-Feira | 2 dezembro 2021 | 09:55

bom dia!

Temos um saldo de INSS Retenções 9711/98, mais não existe a opção para fazer a compensação no perdcompweb.

Não existe a possibilidade de compensação desse saldo?
Terei que pedir a restituição?

Obrigado.

LORRANE

Lorrane

Iniciante DIVISÃO 1, Analista
há 2 anos Terça-Feira | 14 dezembro 2021 | 09:05

Olá Rodrigo.

Para que ocorra a compensação de saldos de retenções de Notas fiscais ANTERIORES A OUTUBRO DE 2021:
- Você deve baixar o programa PER/DCOMP e através do programa realizar o pedido de restituição.
- Após pedir a restituição pelo programa, você deve entrar no e-Cac e realizar a compensação informando o número da declaração em que foi solicitado o crédito.

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