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INSS (MUDOU???)

DANIELI SUSA PEREIRA

Danieli Susa Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2007 | 17:04

boa tarde pessoal,

ouvi dizer que a partir de 04/2007 a aliquota de 20% sobre o salario de contribuicao para contribuintes individuais, facultativos, etc será de 11% como a do empresário sobr o pro-labore.
isso é verdade? qual é o fundamento?

obrigada

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 28 fevereiro 2007 | 18:38

Olá Danieli,

Olha o que saiu no Estadão de anteontem:

Nova alíquota do INSS causa rombo de R$ 236 bilhões
No curto prazo, a arrecadação deve subir, mas a
previsão a partir de 2022 é de sangria nas contas

Suely Caldas, RIO

Instituída por decreto na segunda-feira, a redução de 20% para 11% da alíquota de contribuição previdenciária dos trabalhadores autônomos vai criar um novo e bilionário esqueleto no INSS, que o consultor da previdência Renato Follador calculou em R$ 236 bilhões. A sangria começa a aparecer a partir de 2022, quando os autônomos tiverem 15 anos de contribuição e a idade mínima (60 anos a mulher e 65 anos o homem) de acesso à aposentadoria.

Porém, se haverá perdas a serem absorvidas nos próximos governantes, nos quatro anos da gestão Lula haverá ganhos financeiros expressivos. Isso porque o governo calcula que a redução da alíquota vai trazer para a Previdência, pelo menos, 3,5 milhões novos contribuintes nos próximos dois ou três anos, gerando receita adicional anual de R$ 1,65 bilhão.

"O governo foi esperto, ganha no curto prazo e pendura uma conta milionária para os sucessores pagarem. Pensou mais em quanto vai embolsar de imediato", analisa Follador. "Este programa já nasce deficitário e vai ampliar mais o rombo da Previdência."

Além de regulamentar o que estava previsto no Super-Simples (regime tributário para pequenas e micro empresas), o objetivo do decreto foi promover a inclusão de informais, donas de casa e estudantes no sistema previdenciário. Porém, avalia Follador, ele tem um viés estimulador da informalidade, na medida em que empregador e empregado podem entrar num acordo: o empregador paga 11% da alíquota em nome do trabalhador e este incorpora R$ 41,80 ao salário, com o que ele antes pagava o INSS. "O tiro pode sair pela culatra e o trabalho informal pode crescer."

Nos cálculos que fez, o consultor considerou as regras do novo programa de autônomos: o valor da aposentadoria é limitado a um salário mínimo, sobre o qual incide a alíquota de 11% (R$ 41,80) e o beneficiário só pode se aposentar com a idade mínima e 15 anos de contribuição.

"O sistema só alcança o equilíbrio se o autônomo contribuir por 29 anos. Mas, como o informal ora está empregado, ora desempregado, calculo que ele só completará esse tempo de contribuição em 40 anos, o que é impossível acontecer, já que ele tem a saída de se aposentar comprovando 15 anos de contribuições. Por isso, o sistema é inevitavelmente deficitário."

Ele fez três simulações: se os 3,5 milhões de segurados contribuírem por 15 anos o rombo será de R$ 279,7 milhões mensais para o INSS; o déficit é reduzido para R$ 135,7 milhões/mês se contribuírem 20 anos; e para R$ 47,5 milhões/mês com contribuição por 25 anos. Na média, esses valores acumulados é que criam o esqueleto que Follador calcula em R$ 236 bilhões.

Hilton Sousa de Alencar

Hilton Sousa de Alencar

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 18 anos Sexta-Feira | 16 março 2007 | 15:10

Plano alternativo: Para ampliar a cobertura do Regime Geral de Previdência Social, governo cria o Plano Simplificado de Inclusão Previdenciária, que reduz aliquota de contribuição para pessoas que trabalham por conta própria e também de contribuintes facultativos.

COMO É HOJE?
- Alíquota de contribuição de 20% sobre a reumuneração mensal do trabalhador.
- Direito a todos os benefícios oferecidos pelo Regime da Previdência, como aposentadoria por idade; auxílio-doença; salário-maternidade; pensão por morte; auxílio reclusão; aponsentadoria por invalidez e por tempo de contribuição.

COMO FICA PARA QUEM ADERIR AO NOVO PLANO?
- Aliquota de contribuição de 11% sobre o salário mínimo, hoje R$ 38,50.
- Direito a todos os benefícios do Regime da Previdência, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
- Carência de 15 anos para aposentadoria por idade.

QUEM TEM DIREITO?
- Contribuintes individuais que prestam serviço a pessoa física.
- Empresários ou sócios de uma empresa, desde que a receita bruta anual tenha sido de no máximo R$ 36 mil.
- Contribuintes facultativos: donas-de-casa, estudantes, síndicos e etc.

Hilton Sousa de Alencar

Hilton Sousa de Alencar

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 18 anos Sexta-Feira | 16 março 2007 | 15:13

CONTINUANDO:

QUANDO COMEÇA A VIGORAR?
A partir de Abril/2007, com recolhimento a ser pago até 15 de maio de 2007.

FONTE: Ministério da previdência social.
- Jornal Correio Braziliense de 13/02/2007, Pag: 13.

Atenciosamente

Hilton Alencar
Bsb-DF

Franlley Gomes Belem

Franlley Gomes Belem

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 18 anos Terça-Feira | 20 março 2007 | 10:49

Ola colegas,

Gostaria de ressaltar algo bem importante neste assunto, as pessoas que se enquadrarem neste tipo de recolhimento, NÃO PODERÃO mais se aposentar por tempo de contribuição e sim por idade. Fique alertas quanto a isso.

Atenciosamente,

Franlley Gomes

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 18 anos Domingo | 8 abril 2007 | 11:04

Minha mãe, costureira, recolhe como contribuinte individual e esta redução na alíquota virá em boa hora, representando um desembolso menor. Pena que não sei se quando ela for se aposentar o governo terá dinheiro para pagar a sua merecida aposentadoria...

Continuamos a preencher as GPS´s com o código 1007 ou foi criado outro código para recolhimento?

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 10 abril 2007 | 13:10

Olá pessoal!

INSS: nova alíquota já está em vigor
Trabalhador autônomo ou contribuinte facultativo pode optar pelo recolhimento de 11%


Trabalhadores autônomos e contribuintes facultativos da Previdência Social devem ficar atentos: apesar de o Plano Simplificado, com alíquota de contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo, estar valendo a partir deste mês, o pagamento até o dia 15 ainda obedece o índice de 20%. Isso porque trata-se da contribuição referente a março. O recolhimento relativo abril deverá ser feito até 15 de maio.

O Plano Simplificado, lançado pelo governo em fevereiro, é uma opção para os contribuintes que trabalham por conta própria e que consideram a alíquota de 20% muito elevada.

O valor da contribuição será de R$ 41,80 (11% do novo salário mínimo de R$ 380, em vigor desde o dia 1º). Pela alíquota tradicional, de 20%, o recolhimento mensal é de R$ 76.

No Plano Simplificado, os trabalhadores terão direito a todos os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade. A exceção é a aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, o Plano Simplificado dá direito apenas a benefícios com valores de um salário mínimo.

O plano é direcionado a autônomos (sem registro em carteira), contribuintes individuais - que trabalham por conta própria - e segurados facultativos. Estes são pessoas com 16 anos, ou mais, sem renda própria como donas de casa e estudantes.

Procedimento

Para fazer o recolhimento pela alíquota de 11%, os trabalhadores deverão preencher a Guia da Previdência Social (GPS) - que é o documento para fazer as contribuições. A inscrição pode ser feita pelo telefone 135, ou pela internet.

O contribuinte poderá migrar do plano simplificado para o tradicional a qualquer momento, mas haverá necessidade de complementação da alíquota (mais 9% sobre o salário mínimo, acrescidos de juros).

Os trabalhadores deverão preencher as guias de pagamento da seguinte forma: 1163 para o contribuinte individual com pagamento mensal; 1180, contribuinte individual com pagamento trimestral; 1473, facultativo com pagamento mensal ou 1490, facultativo com pagamento trimestral.

O plano pretende atrair as quase 3,5 milhões de pessoas hoje fora do sistema e que estariam enquadradas nas novas condições. Mas estima-se que pelo menos 18,5 milhões de brasileiros estejam sem qualquer cobertura previdenciária.


O PLANO SIMPLIFICADO

ALÍQUOTA
11% sobre um salário mínimo (R$ 41,80)

DATA-LIMITE PARA O PAGAMENTO REFERENTE A ABRIL
15 de maio

BENEFÍCIOS INCLUÍDOS
Auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-reclusão, aposentadoria por invalidez e aposentadoria por idade

EXCEÇÃO
Aposentadoria por tempo de contribuição

VALOR DO BENEFÍCIO
Em qualquer situação estará limitado a um salário mínimo

Daniel Bertuol Ramos

Daniel Bertuol Ramos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2007 | 10:54

Ola Colegas!

Sei q o topico é das antigas, mas vejam bem.

Tenho cliente, dois socios de empresa, que recolhe os 11% sobre o pro labore.

Acontece que ambos fizeram cirurgias embora em epocas diferentes, o primeiro encaminhou o beneficio doença, e recebeu normalmente do INSS, ja o segundo, com as mesmas caracteristicas, o INSS nao reconheceu o beneficio, alegando que ele não é segurado.

Entao, nesses casos, fica a duvida, como se da o beneficio do inss, por humor do antendente, e nesse caso, não é melhor recolher pelo codigo 1406 e os 20% para se ter mais garantias de recebimento (ponto de interrogação, sim meu pc nao tem ponto de interrogação)

Abraços

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