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RPA emitido p/PF e PJ (cálculos de retenções)

J.Nilson

J.nilson

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 11:09

Bom dia a todos!

Aos colegas mais experientes, peço ajuda na seguinte situação:

Uma pessoa prestou serviços para Pessoa Física e Pessoa Jurídica, no ano de 2009. Porém, existem algumas particularidades no fato:

1) Esta pessoa que prestou os serviços tem 17 anos de idade;
2) Na ocasião, não emitiu documento algum;
3) Pretende emitir agora os RPA's correspondentes a todos os serviços.

Os fatos principais são os seguintes:

1) Como fazer os cálculos referentes às retenções, retroativas ao ano passado?
2) Quais os percentuais de retenção nos RPA's para Pessoa Física?
3) Quais os percentuais de retenção nos RPA's para Pessoa Jurídica?
4) Quais os códigos para os recolhimentos (PF e PJ)?
5) O modelo do RPA é o mesmo tanto para PF quanto para PJ?

Obs.: Os pagamentos serão feitos, sem problemas, pois os serviços foram prestados pra empresa de família e as pessoas físicas também foram da família.

Espero poder contar com os colegas.

Desde já, agradecido.

J.Nilson
Técnico Contábil

"Somado a uma boa bagagem profissional, um pouco de boa educação, nos torna ótimos profissionais"
Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 15 anos Sábado | 15 maio 2010 | 13:02

Olá, José Nilson, vamos responder:

1) Como fazer os cálculos referentes às retenções, retroativas ao ano passado?

emita um documento de RPA para cada cliente/competencia. Se preferir, adquira na Prefeitura as notas fiscais, que já deverá pagar na fonte o ISS. Senão:

a) O calculo do ISS deve ser feito pelos percentuais que a prefeitura indicar (sugiro uma visitinha no setor fiscal, ou e-mail, para saber como pagar com atraso).

b) Previdencia Social é de 1% mais juros e multa que vc pode calcular no link http://www.dataprev.gov.br/sal/SalEmpresa.html

c) IRRF (se houver): baixar no site da receita o programa SICALC que fará os cálculos também automaticamente.

2) Quais os percentuais de retenção nos RPA's para Pessoa Física?

Os serviços prestados à PF, como não tem como a PF fazer os recolhimentos DA RETENÇÃO, devem ser registrados em livro-caixa e recolhidos pelo próprio prestador. O inss é de 20%.

3) Quais os percentuais de retenção nos RPA's para Pessoa Jurídica?

iss - conforme atividade/prefeitura
INSS - 11%
IRRF - conforme tabela do IR normal

4) Quais os códigos para os recolhimentos (PF e PJ)?

Esses dados tem no site da Receita.

5) O modelo do RPA é o mesmo tanto para PF quanto para PJ?

Pode ser, mas na PF não tem retenção, já que é o próprio prestador quem vai apurar - no total mensal - o que deve pagar. O inss nesse caso é de 20%.

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Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 1 junho 2010 | 08:21

Galera,

Estou com uma duvida, se uma pessoa fisica prestar serviços a uma pessoa juridica, a PJ fica obrigado a reter os impostos? E quais são os impostos?

E na contabilização;
Poderá contabilizar os recibos? ou vai para gerencial?

Grato

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 10:15

Franklin,
a empresa é obrigada a reter os impostos. Se não reter o INSS ficará por conta da empresa. Já o IR, no ajuste anual, a pessoa física ficará prejudicada pois terá IR a pagar sem direito a deduções.
Quanto a sanções e multas por infrações, é certo que terá, mas, infelizmente, não tenho as bases.

Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 17 junho 2010 | 17:43

Valter Gonçalves,

Agradeço pela sua disponibilidade, eu estava com essa dúvida de como a pessoa fisica iria recolher se a PJ nao retesse os impostos. Mas após vários estudos vi que a pessoa irá recolher com DARF 0190 e o INSS na GPS como contribuinte individual.

Grato

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 15 anos Sexta-Feira | 18 junho 2010 | 09:30

Franklin,
tens razão quanto aos recolhimentos, mas não tira as obrigações da empresa que, segundo a Lei 8212, são:

Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição;
Art. 22. A contribuição a cargo da empresa, destinada à Seguridade Social, além do disposto no art. 23, é de:
III - vinte por cento sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, aos segurados contribuintes individuais que lhe prestem serviços;
Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:
III - para o contribuinte individual: a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observado o limite máximo a que se refere o § 5o;
Art. 30. A arrecadação e o recolhimento das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social obedecem às seguintes normas:
I - a empresa é obrigada a:
b) recolher os valores arrecadados na forma da alínea a deste inciso, a contribuição a que se refere o inciso IV do art. 22 desta Lei, assim como as contribuições a seu cargo incidentes sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da competência;

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