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PENSÃO ALIMENÍCIA

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2021 | 14:58

Marilya,
Nesses casos, o correto é o próprio funcionário afastado providenciar o depósito da pensão alimentícia, calculada sobre o valor do benefício, caso haja menção da incidência sobre o mesmo, na sentença judicial.
Também é prudente, o empregador comunicar a Justiça, à respeito da situação atual do colaborador.

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