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FALTAS INJUSTIFICADAS E RESCISÃO

Júlia Picossi

Júlia Picossi

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 10:26

Bom dia, como vão? 

Poderiam me orientar, por gentileza? 
Uma cliente solicitou rescisão de um colaborador que vem faltando frequentemente. Como informado por ela, ele tem o costume de faltar, pelo menos, uma vez por semana.
Eu tenho o entendimento de que só é possível a rescisão de contrato, com aviso indenizado ou trabalhado, e o desconto das faltas. Ou também, dar advertências até que seja passível uma rescisão por este motivo... Ela quer demiti-lo, e gostaria de informá-la da forma correta em relação ao ocorrido. Como devo orientar a cliente neste caso?

Agradeço desde já pela atenção!! 

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 10:48

Da mesma forma que você descreveu:

Eu tenho o entendimento de que só é possível a rescisão de contrato, com aviso indenizado ou trabalhado, e o desconto das faltas.

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