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DCTF WEB 10/2021

Reinaldo Tonelli

Reinaldo Tonelli

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 08:23

Bom dia Márcio...
Entendi...Então eu envio agora a DCTFWeb sem movimento, da competência 10/2021.
O eSocial tb tenho q enviar novamente sem movimento agora?? Mesmo eu já tendo enviado sem movimento na competência 05/2021 ??

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 08:31

Reinaldo,
Sim, tem de enviar o eSocial da competência 10/2021, pois a DCTFWeb só é gerada se houver um eSocial e/ou EFD-Reinf enviado anteriormente.
No caso de empresa sem movimento, vai ter de repetir o processo - eSocial + DCTFWeb - em janeiro de cada ano, enquanto ficar sem movimento.

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 08:48

Marcio Padilha Mello, bom dia!

Tenho uma empresa SN com empregados cujo calculo da previdência na dctfweb está saindo sobre o valor líquido dos salários, neste caso, o valor informado como pagamentos no e-social.
Não entendi porque isso está ocorrendo. Alguma ideia?
Obrigada

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Leonardo da Silva Urquiza

Leonardo da Silva Urquiza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 09:23

Auriete

verifique se a classificacao tributaria da empresa enviada inicialmente ao esocial está correta

lembrando que se vc for alterar algo, e a folha ja estiver fechada, precisa reabri-la, excluir os eventos de calculos ja enviados e depois reenviar novamente.

att,

Leonardo da Silva Urquiza
Contador
Cornélio Procópio - PR
Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 09:27

Oi Leonardo Urquiza,

Obrigada por retornar!
Então,  quando deu primeiro erro de valores da previdência, eu consultei a classificação. Estava 99, então reabri a folha, excluí todas informações e reenviei a folha. Acho que vou verificar tudo novamente como você e o Marcio orientaram
Obrigada

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 09:06

Bom dia

Em jan/2021 foi enviado DCTF das empresas inativas.
Agora na competência de 10/2021 (envio até 12/11) precisa enviar a DCTFWeb sem movimento destas empresas ?
Obrigado

Cezar Silveira
Leonardo da Silva Urquiza

Leonardo da Silva Urquiza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 09:15

Bom dia Cezar

se entendi corretamente, tem que fechar a folha agora na competencia 10/2021 sim, de forma inativa. para assim a dctf web estar zerada.

ela é uma coisa e a dctf entregue em janeiro, outra.

porem essa empresa é do grupo que começa a ter agora a obrigatoriedade de fechar a dctfweb ?

Leonardo da Silva Urquiza
Contador
Cornélio Procópio - PR
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 09:19

Bom dia, Cezar.
A DCTFWeb (e o eSocial) dessas empresas inativas é obrigatória para a competência 10/2021, e depois em janeiro.

Por enquanto, em janeiro/2022 teria de apresentar a DCTF "PGD" e a DCTFWeb. Não sei se a Receita vai extinguir a DCTF Inativa ...

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 09:19

Alguem pode me ajudar, tem dentistas com inscrição no CAEPF, mas nao consigo acessar o sistema do Esocial, ele sempre entra no Esocial domestico, nao consigo passar o equivalente a empresa. nao sei o que fazer. alguem pode me ajudar.

Obrigada pela atenção.

Obrigada pela atenção.
Sandra
CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA

Carlos Roberto de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 11:29

Bom dia amigos. Com relação à empresas do SIMPLES NACIONAL, quando faço a DCTFWEB o sistema está calculando o DARF relativo à contribuição previdenciária acrescendo os 20% de contribuição da empresa. Já conferi toda a parametrização das empresas, inclusive classificação tributária no e-social e mesmo assim o erro persiste. A propósito, uso o sistema ALTERDATA. Alguém teve esse tipo de problema? Alguém pode me ajudar por favor? obrigado.

Carlos Roberto de Oliveira - Nítida Consultoria Contábil Ltda
antonio benedito coutinho

Antonio Benedito Coutinho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 16:34

postaram no twitter agora:
Receita Federal  @ReceitaFederal
Oculto773825" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">55s
#DCTFWeb - Receita Federal prorroga para 19/11/2021 o prazo de entrega da DCTFWeb. A prorrogação foi motivada por instabilidades no Portal eCAC ocasionada por acessos robotizados em larga escala. Mais: bit.ly/3F5VIz5 #eCAC #receitafederal #empresas #contadores

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 13:26

Amanda, boa tarde!
O envio é automático para a DCTFWeb, após o "Fechamento dos Eventos". São dois processos na EFD-Reinf: o envio dos Eventos Periódicos, e depois o envio do Fechamento. Foi enviado o Fechamento?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 15:10

Você entra no eCAC - Acesse a EFD-Reinf - Eventos Periódicos > Fechamento/Reabertura dos Eventos Periódicos - digite "2021" - Pesquisar  ... o Período de Apuração 10/2021, a Situação está como "Fechada"?

luiz amaral

Luiz Amaral

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 16:28

Boa tarde , Colegas.
Estou com a seguinte duvida a empresa é uma semi industria, (faz modificaçao em peças e reenvia ao cliente) eles nao tem retençao de imposto, no caso ela tem alguma obrigação de enviar o reinf ? Ou para gerar a DCTFWEB consigo apenas com o envio do e-social ?
Lembrando que ela é do simples.

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Prata DIVISÃO 5, Agente Recursos Humanos
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 16:36

As empresas obrigadas a apresentarem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) podem contar com novas orientações consolidadas em um único normativo. A Receita Federal publicou aOculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Instrução Normativa RFB nº 2043, de 12 de agosto de 2021, revogando e substituindo a Instrução Normativa RFB nº 1701, de 2017.
Dentre outras alterações, a nova IN dispensa da apresentação da EFD-Reinf todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração. Essa dispensa era concedida apenas às empresas do chamado 3º grupo, que compreende as empresas do Simples Nacional, os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos.
Agora, isso foi estendido a todas as empresas, sejam do primeiro, segundo ou terceiro grupo e qualquer regime de tributação, seja do Simples Nacional, lucro presumido ou lucro real. Não há mais necessidade de informar a EFD-Reinf e, consequentemente, o “Sem Movimento”. A dispensa de apresentação, no entanto, é apenas para o EFD-Reinf. Para o eSocial e a DCTFWeb continua necessário informar o “Sem Movimento”.

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 2 anos Quarta-Feira | 17 novembro 2021 | 16:43

Boa tarde a todos,

Tenho empresas do simples só com pro-labore e outras com funcionários.

Nos dois casos estão cobrando a parte patronal.

Já tentei de todas as maneiras mas não deu certo.

Tenho também uma empresa normal lucro presumido, que o valor do salario educação, 2,50%,  que faz parte do sistema "S" não aparece

Alguém sabe como resolver essa situação?  

Abs a todos

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 19 novembro 2021 | 09:43

Rodrigo,
Sim, aparece o débito do DARF da DCTFWeb, mas está como "exigibilidade suspensa", portanto a Receita Federal só poderá exigir o pagamento após a data do vencimento.

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