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a aplicação de material não está no contrato!

Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 14:03

Bom Dia!

Estou com uma empresa e estou com a seguinte dúvida; Uma empresa trabalha com pintura,instalação de divisória etc.

Está empresa X foi contratada para prestar serviço para outra empresa Y,

a empresa X quer trabalhar com aplicação de material! ela vai descriminar os valores do material na nota.

Já li a lei, mais não entendir o artigo 122.

Se o meu cliente prestar serviço e na nota o valor do material for maior que 50% do valor da nota, o INSS vai incidir sobre o valor total da nota?

E se o valor do material for menor que 50% o INSS só vai incidir sobre a prestação de serviço?

OU não tem nada a ver com o material e sim com a base de calcúlo?

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 16:46

Alex

Se a empresa contratante for fornecer o mateiral para a aplicação e este estiver descriminado e com valores no contrato e na nota fiscal também, não incidirá na base de cálculo.
Se faltar esta informação no contrato, mas ainda assim o material for inerente ao serviço prestado, o valor do material terá que corresponder a no mínimo 50% do valor bruto da nota e não incidirá na retenção.
Agora no caso de ser menor que isso, não sei.....não vi nada que falasse nesse termo.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Sexta-Feira | 14 maio 2010 | 18:32

OK Marilene!

Mas a minha dúvida é a seguinte se o artigo a qual a lei se refere está mencionando sobre o valor da aplicação de material.

Obs.: Lá diz o que você citou, porém eu não entendir à respeito do material.

ex.:


Natureza da operação CFOP ???? n° da nota 0001
Dúvidas

Razão Social: Estou com dúvidas UF: ??
End.: Não consigo solucionar
Mun.: Até agora não entendir
Insc.: ***.***.**-*
CNPJ: **.***.***/0001-**


Dest.: Alguém pode me ajudar UF: ??
End.: Você pode solucionar?
Mun.: você pode me explicar?
Inscr.: ###.###.##-##
CNPJ: ##.###.###/0001-##





Quant. Descrição Valor

1 Prestação de serviço R$ 14.000,00
1 Divisórias R$ 6.000,00
1 Placas de Gesso R$ 4.000,00


Total da nota: R$ 24.000,00

ISS 5% R$ 700,00
PIS/CONFINS/CSLL 4,65% R$ 1.116,00
IRPJ 1,5% R$ 360,00
INSS 11% R$ 2.640,00

Valor retido: R$ 4.816,00

Valor a receber: R$ 19.184,00


Está foi a nota 01. vamos para a nota 02!





Natureza da operação CFOP ???? n° da nota 0002
Dúvidas

Razão Social: Estou com dúvidas UF: ??
End.: Não consigo solucionar
Mun.: Até agora não entendir
Insc.: ***.***.**-*
CNPJ: **.***.***/0001-**


Dest.: Alguém pode me ajudar UF: ??
End.: Você pode solucionar?
Mun.: você pode me explicar?
Inscr.: ###.###.##-##
CNPJ: ##.###.###/0001-##


Quant. Descrição Valor

1 Prestação de serviço R$ 8.000,00
1 Divisórias R$ 5.000,00
1 Placas de Gesso R$ 7.000,00

Valor da nota: R$ 20.000,00


ISS 5% R$ 400,00
PIS/COFINS/CSLL 4,6% R$ 920,00
IR 1,5% R$ 300,00
INSS 11% R$ 880,00

Valor retido: R$ 2.500,00
Valor a receber: R$17.500,00


Então os valores estão corretos?

Eu devo aplicar o inss sobre o valor total da nota, apenas na opção da nota 0001. Onde o valor do material é inferior a 50% do total da nota?

Já quando ocorre a descrição do material na nota e este valor é superior a 50% eu devo aplicar o inss apenas sobre aprestação de serviço?

Eu estou certo ou meu entendimento está erroneo, porfavor me ajudem!

Atenciosamente,

Alex Rodrigues Rocha.

Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8
Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 08:50

Bom dia

Vamos por partes:

CFOP = Código /fiscal de Operações e Prestações. Existe uma tabela onde voce deve achar a natureza de seu serviço.

A nota é da Empresa que Contratou e tercerizou a aolicação do serviço, logo possui o Timbre e a numeração 01, então a razão social é da empresa que vai aplicar a mão de obra, a UF é o estado onde voces estão, ou seja o endereço completo desta empresa.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Alex Rodrigues Rocha

Alex Rodrigues Rocha

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 17 maio 2010 | 12:04

Desculpe mais está pergunta não pode continuar mais aqui pois está tomando outros rumos!

Para quem quiser ver novas respostas, seguir este tópico.

Atenciosamente,

Alex Rodrigues Rocha
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Conheço as tuas obras eis que tenho posto diante de ti uma porta aberta, que ninguém pode fechar, que tens pouca força, entretanto guardaste a minha palavra e não negaste o meu nome. ap. 3-8

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