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Descanso semanal remunerado

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 16:54

Entendo que não, pois haveria prejuízo em meses, cujos dias úteis, domingos e feriados, apresentassem contagem diversa.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 16:54

Vanessa,

 repouso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma: 
somam-se as horas normais realizadas no mês;
divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
multiplica-se pelo valor da hora normal. 

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Vanessa

Vanessa

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 3 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 22:46

Muito Obrigada pelas respostas.
Também entendo que sendo feito dessa maneira, o funcionário horista não teria direito aos feriados e sairia em prejuízo no valor total.
Sou horista e fui questionar o contador da empresa onde trabalho e ele me passou essa informação, o cálculo é feito sempre igual todos os meses, sem considerar feriados. Eles pegam as horas trabalhadas dividem por 26 e multiplicam por 4….. pra depois multiplicar pelo valor da hora. Isso seria permitido por lei?

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