x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 3.319

DESCONTO AVISO PRÉVIO

Iara da Conceição Santos

Iara da Conceição Santos

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 15:40

Boa tarde Hellen,

Pagamento de aviso prévio indenizado que é feito com acréscimo de médias referentes há Horas Extras, a empresa pode descontar o aviso com esse acréscimo?

Informamos que as horas extraordinárias integra a remuneração do empregado, servindo de base para qualquer tipo de pagamento, consequentemente no caso de aviso prévio indenizado, deverá ser feita uma média, obtida mediante a soma do número de horas extras realizadas nos 12 últimos meses decorridos da data de admissão até a rescisão, divididas posteriormente por 12 ou pelo número de meses trabalhados, respectivamente, e multiplicadas pelo valor do salário-hora acrescido do respectivo adicional vigente na data da rescisão.

No caso de pedido de demissão, cujo aviso prévio não será trabalhado, o que possibilita o empregador descontar referido período, não será feito a média supracitada para compor o valor de desconto, por falta de base legal, o que prejudicaria o empregado, assim se orienta o desconto somente sobre o valor do salário do empregado sem integração de qualquer adicional.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade