
Elaine de Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalPessoal,
Com o início da obrigatoriedade da DCTFWeb para empresas do grupo 2 e 3 agora em outubro, não terá mais a compensação dos valores que a empresa possui de créditos anteriores de salário maternidade. Ouvi a informação de que terá que ser solicitado o reembolso do valor restante através do Perd/Comp e com isso o cliente voltará a pagar o INSS, pois a DCTFWeb não tem essa compensação mensal que tinha a Sefip. Isso procede? Será necessário pedir a restituição do valor total restante em uma conta corrente informada no Perd/Comp?