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SALÁRIO MATERNIDADE INÍCIO DCTFWeb

Elaine de Freitas

Elaine de Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 2 anos Terça-Feira | 19 outubro 2021 | 15:03

Pessoal, 
Com o início da obrigatoriedade da DCTFWeb para empresas do grupo 2 e 3 agora em outubro, não terá mais a compensação dos valores que a empresa possui de créditos anteriores de salário maternidade. Ouvi a informação de que terá que ser solicitado o reembolso do valor restante através do Perd/Comp e com isso o cliente voltará a pagar o INSS, pois a DCTFWeb não tem essa compensação mensal que tinha a Sefip. Isso procede? Será necessário pedir a restituição do valor total restante em uma conta corrente informada no Perd/Comp? 

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 2 anos Sexta-Feira | 3 dezembro 2021 | 16:11

Elaine de Freitas, boa tarde.

Colega, conseguiu esclarecer sua dúvida? Se sim, poderia compartilhar?

Estou com uma situação parecida agora para o mês de novembro/2021 o qual irá sobrar saldo de compensação do salário maternidade para com o INSS e não sei exatamente ainda como proceder com esse valor.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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