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Atestado sem CID

Cristina Lima Piccolo

Cristina Lima Piccolo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 08:43

Bom dia pessoal, 

Tenho uma funcionaria que após retornar da licença maternidade, colocamos de férias, ela quer ser dispensada, e após o retorno das férias, ela apresentou um atestado de 7 dias (esse contem o CID) no final deste apresentou outro atestado de mais 7 dias (esse não contém CID). A empresa não quer aceitar o mesmo por não conter CID. Podemos exigir o CID.? 
Ps. A CCT da categoria só diz que a empresa é abrigada a aceitar atestados, não diz nada sobre o CID.

Desde já agradeço a atenção. 

Atenciosamente,
Cristina Lima Piccolo.
Nicoly Calixto

Nicoly Calixto

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 09:49

Bom dia Cristina, não a empresa não pode exigir o CID visto que, por tratar-se de sigilo médico, o diagnóstico, por meio do CID, só deve ser colocado no atestado médico mediante autorização do paciente. A empresa deve aceitar o atestado da empregada mesmo sem CID. 

Base legal: art. 5º 1.658/2002 do CFM

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 21 outubro 2021 | 19:16

Cristina,

So mais um embasamento legal sobre sua duvida, segue abaixo;

A empresa pode aceitar um atestado sem o CID? se estiver sem o CID a empresa recusar este atestado e descontar o dia do trabalhador é legal?

Informamos que segundo o disposto na Portaria MPAS nº 3.291/84, os atestados médicos concedidos para dispensa de serviços por doenças, com incapacidade de até 15 dias, serão fornecidos aos segurados no âmbito dos serviços da Previdência Social por médicos do INSS, de empresas, instituições públicas e paraestatais, e sindicatos urbanos, que mantenham contrato, e/ou convênios com a Previdência Social, e por odontologista nos casos específicos e em idênticas situações.

Os atestados médicos, para terem plena eficácia, deverão conter:

a) tempo de dispensa concedida ao segurado, por extenso e numericamente;
b) diagnóstico codificado, conforme o CID - Código Internacional de Doenças, com a expressa concordância do paciente, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.190/84; e
c) assinatura do médico ou odontologista sobre carimbo do qual conste nome completo e registro no respectivo conselho profissional.

O início da dispensa deverá coincidir obrigatoriamente com os registros médicos relativos à doença ou ocorrência que determinou a incapacidade.

Observa-se que médico somente poderá fazer constar, em espaço apropriado do atestado, o diagnóstico codificado, de acordo com o CID (Código Internacional de Doenças) se houver solicitação do paciente ou de seu representante legal, mediante expressa concordância consignada no documento, ressalvadas as hipóteses de justa causa e exercício de dever legal.

Assim, em não havendo o CID não poderá o empregador se recusar a aceitar o atestado e bem como não poderá efetuar o desconto.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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