x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 3.141

multa caged em atraso

EDSON EDUARDO COELHO RAMOS

Edson Eduardo Coelho Ramos

Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 15 anos Sábado | 15 maio 2010 | 10:58

bom dia a todos ! gostaria de saber sobre a multa do envio de caged em atraso, tendo em vista que o ministério do trabalho , trata que a apartir do 7º dia do mes subsequente tem que pagar a multa automática, porém a lei 4.923 diz que é a partir do 15º dia subsequente ! alguem poderia me dizer o que fazer nesse caso? obrigado.

Rodrigo de Souza Freitas

Rodrigo de Souza Freitas

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 15 maio 2010 | 16:40

Prezado Edson

O correto é a partir do dia 7.

O prazo do dia 15, que originalmente era tratado no paragrafo unico da lei em questão, vigorou até 31/12/2000.

Cumpre ressaltar que o prazo do dia 7 só comecou efetivamente a vigorar a partir de 01/01/2001, de acordo com paragrafo 2 da referida lei.

Se procurar a lei 4.923 no site do planalto, verá que o § 2, foi incluido pela medida provisória 2.164-41 de 24/08/2001.

Mas não se espante com a data da lei (24/08/2001) e a vigencia (01/01/2001), pois na verdade esse prazo já tinha sido fixado anteriormente, essa medida provisória foi reeditada inumeras vezes.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade