Valesca
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde!
Tenho a seguinte questão: Não houve convenção coletiva no no periodo de 2020/2021 do SEMAPI/RS, e então agora em agosto 2021 veio a publicação da convenção 2021/2022.
Qual minha dúvida, o empresário deu a funcionária o aumento salarial em 2020 superior aos percentuais e ao salário base de 2021/2022, porém esse aumento foi em março/2020, e data base do sindicato é maio/2021...será que devo igual fazer esse ajuste no salário, ou não, não sou obrigado?
Tem uma cláusula na convenção que diz o seguinte:
"parágrafo terceiro - Poderão ser compensados nos reajustes previstos na presente convenção os aumentos, espontâneos ou coercitivos, concedidos durante o período revisado, exceto os provenientes de término de aprendizagem; implemento de idade; promoção por antiguidade ou merecimento; transferência de cargo, função, estabelecimento ou localidade; e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado."
Como falei não houve convenção em 2020/2021...será que tenho que fazer esse ajuste? pois o aumento foi de 1140,00 para 1520,00 o salário?
Se puderem me ajudar agradeço!!!