Vanessa
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Olá,
Até onde entendo, o cálculo certo do DSR de um horista seria horas trabalhadas dividido por dias úteis incluindo sábados e multiplicado pelo número de domingos e feriados.
Sou horista e a empresa onde trabalho calcula o DSR com formato de mês comercial, considerando sempre 26 dias úteis e 4 domingos. Esse tipo de cálculo é permitido por lei para horistas?
Pois dessa maneira não são considerados feriados e meses que tenham mais de 4 domingos, influenciando no valor final…
Isso é legalmente correto?