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LICENÇA MATERNIDADE.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 19 anos Quinta-Feira | 1 março 2007 | 08:44

Bom dia amigos, estou com um caso meio complicado e gostaria da ajuda de vocês, uma funcionária saiu de licença maternidade e após os 120 dias da licença, ela não retornou ao trabalho e disse que não poderá voltar por que o filho recém nascido terá que passar por uma operação e ela terá que ficar cuidando dele.

Ela disse ao empregador que gostaria de fazer a rescisão do contrato de trabalho pois não poderá continuar trabalhando.

Como fazer essa rescisão se ela tem estabilidade no emprego? O sindicato diz que a estabilidade é de 5 meses a partir da data do parto, é isso mesmo?

Se alguém puder me ajudar já agradeço muito.

Abraços.

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Everton Avelino

Everton Avelino

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 19 anos Quinta-Feira | 1 março 2007 | 10:32

"A empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto" tem estabilidade das dispensas arbitrárias ou sem justa causa. Artigo 10º inciso II alínea "b" dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

"Os fins não justificam os meios".
Juliana Mira

Juliana Mira

Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 19 anos Sexta-Feira | 2 março 2007 | 11:30

Não ha nada que empeça a funcionaria de se demitir da empresa por vontade propria mesmo no periodo de pos parto é muito comum que as mães se demitam do emprego apos o parto para poder se dedicar ao filho neste caso vc pode fazer uma rescisão normal com pedido de demissão sem qualquer risco à empresa

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