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PRECISA ENVIAR SEFIP PARA EMPRESAS ZERADAS COM A DCTF WEB EM VIGOR?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 26 outubro 2021 | 13:42

Boa tarde, se a empresa não tem pagamento de empregados/pro labore/autônomos, nem sofreu ou efetuou retenção de INSS sobre serviços de PJs, terás de enviar o eSocial 10/2021/sem movimento e depois a DCTFWeb.
Continuando nessa situação, envie novamente em janeiro de cada ano.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 26 outubro 2021 | 16:26

A GFIP com ausência de fato gerador, sem movimento, deve ser enviada no 1º mês em que ocorrer essa situação, dispensado o envio nos meses seguintes, enquanto permanecer assim. Essa é a regra que existe há muito tempo. Então, se a empresa não tem movimento desde, exemplo, 01/2021, teria de enviar apenas a GFIP desta competência e mais nenhuma.

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