Marielhi Negrão de Lamata
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Joao Marcos Guerra de Souza
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Marielhi Negrão de Lamata
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Joao Marcos Guerra de Souza
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Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Pessoal , pra quem precisa alterar a classificação tributaria tem que exluir todos eventos s-1200 a s-1280 , s-2299 s-2399
Após as exclusoes fazer alteração na classificacao tributaria
Apos reenviar todas as folha de 05 a 10
Obs:- Na exclusao da folha tem que começar pela ultima competencia enviada
Se enviou 10/2021 inciar em 10/2021 , 09/2021 , 08/2021....
O reenvio segue o normal , 05/2021 - 06/2021 .....
Marielhi Negrão de Lamata
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)ja fiz a abertura das folhas exclui os pagamentos e remuneração e mesmo assim não consigo.
Joao Batista da Silva
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Luiz Antonio, muito boa a orientação.
Eliana
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Por aqui, eu fiz e deu certo, da seguinte forma:
1°- no evento S-1299/S-1298 eu reabri todos os meses (começando do mês mais recente)
2°- Exclui todas todos os meses enviados os eventos S-1200 até o S-1280, se tiver S-2299 ou S-2399
3° Após isso eu alterei na folha a classificação tributária (no meu caso para 01, no início da obrigatoriedade)
4° Enviei o evento S-1000 como alteração S-1005.
5° Reenviei os eventos que foram excluídos no 2° passo, dessa vez começando do mês mais antigo até o atual.
6° Fechei os meses novamente no evento S-1299/S-1298.
Depois que todos esses passos foram realizados e sinalizados como "finalizado", entrei no DCTF Web e deu certo a alteração.
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Marielhi
Voce está fazendo direto no portal ou está usando um sistema?
Se for direto no portal voce deve excluir na aba gestao de empregados >trabalhadores a remuneração e o pagamento
So depois vc altera a classificacao tributaria
E apos alterar a classificacao trib , reenvie todas as folha de 05 a 10/2021
Se estiver usando um sistema voce deve entrar em contato com o suporte.
Marcos
Prata DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeJá fiz tudo como foi citado aqui , mas ainda sim não estou conseguindo... exclui todos os eventos e não vai ... dureza
Paulo Afonso Gouvea
Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade Todos os meses de 05 a 09/21 já estão em aberto e quando vou excluir as demissões que tenho em 05, 06 e 07 dá a esta mensagem ( a exclusão de remuneração, desligamento e tvs termino não é aceito quando houver pagamento relacionado. Ação sugerida : antes de excluir as remuneração e o desligamento as informações de pagamentos relacionados) os pagamentos já foram excluídos alguém pode me ajudar.
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Paulo Afonso
Deve ter ficado algum pagamento/remuneração sem excluir.
Confere tudo novamente.
Aqui resolvo o problema da exclusao mas quando vai transmitir novamente está levando uma eternidade.
Marielhi Negrão de Lamata
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Luiz Antonio de Andrade
Fiz direto no portal e não foi.
agora estou fazendo direto pelo programa da folha pra ver se consigo.
Mas ta dificil.
Marielhi Negrão de Lamata
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) ufaaaa.
Consegui.
Marcos
Prata DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeMarielhi, como vc conseguiu? Já fiz tudo e ainda não vai rs
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Marielhi
Voce conferiru a guia se saiu correta?
Marcos
Prata DIVISÃO 2, Analista ContabilidadeNão, eu não consigo alterar a classificação tributaria pra 01...
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Wilson , liga no 0800 do esocial
Tem muita gente com problemas , reporte seu problema nesse canal pra ver se vao prorrogar isso .
Ta osso , faço todo procedimento , altera a classificacao tributaria , mas o valor da guia continua vindo errado.
Eliana
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Para quem ainda não está conseguindo enviar, tente analisar se tem algum desligamento entregue desde o início da obrigatoriedade lá em 2019, e não só desse ano, no meu caso eu tinha um S-2299 em 08/2019 e ao excluí-lo eu consegui transmitir a alteração do S-1000.
Aline França
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Estou com o mesmo problema.
Já exclui inclusive todos os funcionários e contribuintes do eSocial e continua o mesmo erro.
Alguem que tenha conseguido solucionar o erro pode me dizer se foi necessário excluir tambem as tabelas? Como rubica, lotação tributária e/ou estabelecimento obras?
Patricia Brandi
Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)Também fiz tudo, consegui mudar a classificação tributária, mas continua os 20%do patronal na guia
Edson Rosa Bernardo
Iniciante DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade boa noite!!!
será que existe alguma possibilidade de prorrogacao....
tenho varias empresas para fazer a correcao da classificacao de 02 para 01...
e nao estou conseguindo finalizar...
Lucivan Rocha França
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Luiz,
Conseguir, não enviei nada referente a competência 10/2021, fui no cadastro eSocial da empresa, fui em incluir "10/2021" na classificação tributária, coloquei 01 e passou, salvei, fiz os cálculos da folha e enviei o eSocial e deu certo.
Eliana
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)Patricia Brandi no evento S-1005, o campo contribuição patronal, confere se está o código 01 - Contribuição Patronal Substituída.
Elkéria Alves
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Bom dia!
Para quem ainda não está conseguindo alterar a Classificação Tributária no e-social, é preciso abrir as folhas que foram enviadas ao
E-social no período de maio a outubro/2021, excluir todas as remunerações e pagamentos desses mesmo períodos. Precisa também excluir os envios das rescisões e o evento 2399.
Todas as rescisões que foram enviadas a partir da obrigatoriedade dos eventos Não Periódicos (04/2019), precisam ser excluídas, e também o evento 2399.
Depois de abrir as folhas e excluir todos os eventos mencionado a cima, fazer a alteração da classificação tributaria, de preferencia, manualmente no portal do e-social.
Aí é só enviar tudo novamente.
Espero ter ajudado.
Roberta D s Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Boa tarde
ELKÉRIA ALVES
Essas exclusões de rescisões desde 04/2019 não acarretará multas a empresa? Elkéria Alves
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Elkeria Alves
- Suas guias sairam corretas? Sem a incidência da CPP 20%?
Ha relatos de que nao estao alterando a guia mesmo fazendo todo procedimento de exclusoes e reclassificacao tributaria.
Incrivel
Elkéria Alves
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Boa tarde!
Roberta, as exclusões das rescisões são necessárias para alteração da classificação tributária, assim que fizer a alteração, deve enviar novamente cada evento que foi excluído. Essa é a orientação que recebemos do suporte do nosso sistema e tambem do fale conosco do e-social. Na duvida, mande um print da tela onde ocorre o erro para o suporte do e-social
Luiz Antonio, as guias que estamos gerando estão saindo com os valores corretos. Será que a classificação tributária que estão informando está correto? Luiz Antonio de Andrade
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Elkeria Alves
Vi um relato que apesar das exclusoes , a guia ainda estava saindo com os 20%
No meu caso estou fazendo as exclusoes e reenvidando as folhas de 05 a 10/2021
Espero que as guias saiam certas , porque está muito demorado o retorno do e-social
Roberta D s Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade Vou fazer isso então.
Pq abri todas as folhas e não estava conseguindo alterar mesmo nao tendo rescisoes neste periodo.
Mto obrigada
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade Pessoal , alguma noticia de prorrogação?
Bárbara Santana
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia, pessoal!
Também estava com o mesmo problema, precisava alterar a classificação tributária da empresa. No meu caso, era um MEI, que foi cadastrado como 99- Pessoas Jurídicas em Geral ao invés de 04- Microempreendedor individual.
Exclui os eventos S-1200 a S-1280 (não havia rescisões) e mesmo assim aparecia o erro:
“Classificação tributária não permitida. A mudança de classificação tributária de empregador Pessoa Jurídica somente é permitida se, em todo período de validade do novo evento S-1000, as folhas de pagamento estiverem abertas e não houver evento S-1200 a S-1280, S-2299 ou S-2399.”
Hoje, tentei enviar o S-1000 novamente, para tirar print da tela e anexar ao e-mail enviado ao suporte do eSocial e, para minha surpresa, o evento foi aceito!!
Aconselho vocês a tentarem a transmissão novamente, espero que dê certo!
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) ContabilidadePessoal , recebi comunicado CFC PRORROGADO A DCTFWEB para 19/11/2021.
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